domingo, junho 29, 2003

Dissídios

"... talvez fosse o caso de resgatar a Proposta de Emenda Constitucional 623 enviada ao Congresso pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998. Ali, propõem-se alterações no artigo 114 da Constituição, vedando que os dissídios coletivos de natureza econômica resultem de pedido unilateral, sendo possível requerê-los apenas em comum acordo entre as partes. Propõe-se ainda que, no exercício da sua competência normativa ou arbitral, a Justiça do Trabalho decida entre duas propostas finais das partes ou no intervalo entre elas.

A primeira proposta tem por objetivo fortalecer a negociação direta entre as partes. A segunda, que as propostas convirjam, e não divirjam como é hoje, antes de chegarem às mãos dos juízes. Ao convergirem estarão se aproximando entre o ideal dos trabalhadores e o possível para a empresa. No lugar de reajuste integral à inflação - que pode ser muito para uma empresa e pouco para outra -, o juiz tomaria como base as ofertas postas na mesa, muito mais próximas à situação específica de cada caso."

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