O Rio de Janeiro realmente tem problemas sérios
Esta eu tirei do boletim do IL. Veja que genial!
Nota: Na mesma edição do IL Notícias, a sessão 'Acredite se quiser' dá um claro exemplo de confusão sobre as decisões a que se devem atribuir nossos representantes. Exibe a Lei nº 1.802 de 25 de março de 1991 publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, com esta "pérola legislativa":
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro [...] promulga a Lei nº 1.802 [...]: Art. 1º - No Território do Estado do Rio de Janeiro, somente será permitido a fabricação e comercialização de papel higiênico produzido da celulose. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. [...] Dep. José Nader - Presidente
Esta eu tirei do boletim do IL. Veja que genial!
Nota: Na mesma edição do IL Notícias, a sessão 'Acredite se quiser' dá um claro exemplo de confusão sobre as decisões a que se devem atribuir nossos representantes. Exibe a Lei nº 1.802 de 25 de março de 1991 publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, com esta "pérola legislativa":
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro [...] promulga a Lei nº 1.802 [...]: Art. 1º - No Território do Estado do Rio de Janeiro, somente será permitido a fabricação e comercialização de papel higiênico produzido da celulose. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. [...] Dep. José Nader - Presidente
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