domingo, outubro 31, 2004

A quem servem os sindicatos? A eles mesmos

Elio Gaspari, hoje, tem boas observações sobre o assunto. Como o link é móvel, aí vai um bom trecho da coluna dele.

A cobiça do baronato sindical

OMinistério Público e a Justiça Federal estão salvando a patuléia de uma tunga das centrais sindicais, em parceria com o governo. Trata-se de impedir que os sindicatos continuem avançando no bolso dos trabalhadores para cobrar taxas compulsórias e arbitrárias. Uma liminar da 21 Vara Federal suspendeu a cobrança desse ervanário, equivalente a R$ 1 bilhão anual.

Pela lei, o trabalhador formal trabalha um dia por ano para o seu sindicato. Isso equivale a 0,3% da sua folha e rende cerca de R$ 400 milhões anuais. Tanto faz se ele é sindicalizado ou não. De cada dez trabalhadores, só dois são sindicalizados. Há caso de sindicato com 85 sócios numa categoria de 10 mil trabalhadores, assim como há sindicato dirigido por diretoria com mandato de doze anos, mas isso é muito mais exemplo de mamata do que amostra do movimento. (As mamatas do sindicalismo dos empregados são menores do que as do corporativismo patronal, iluminado pelas verbas do $i$tema $.)

Durante os últimos vinte anos muitos sindicatos engordaram suas receitas cobrando taxas. Há sindicato tungando quatro, além da mensalidade e do imposto. Elas se destinam a remunerar atividades sociais e até mesmo as negociações com os patrões. Pode-se discutir se elas são bem ou mal administradas. O problema está na maneira como são arrecadadas. O senso comum sugere que se o sindicato quer cobrar uma taxa, só os seus sócios devem pagá-la. Valendo-se de meias-leis e meias-decisões, armou-se um esquema pelo qual o trabalhador paga, mesmo que não seja sindicalizado. O desconto vem no contracheque. O dilema é o seguinte:

A cobrança só deve ser feita se o trabalhador aderir ao desconto? Nesse caso, o sindicato só pode cobrar de quem autorize.

A cobrança deve ser feita a todos os trabalhadores, cabendo a cada um deles pedir que o sindicato o desobrigue ? Nesse caso, ele precisa mandar uma carta ao sindicato, pedindo a suspensão da cobrança.

As centrais sindicais entendem que a cobrança deve ser genérica. O Ministério do Trabalho (por apenas 17 dias, em abril passado) e a Justiça Federal (numa liminar) entenderam o contrário. Só deve pagar quem autorizou a cobrança, por escrito.

Diante da liminar, três centrais sindicais (Força, CGT e SDS) ensaiaram um rompimento com o governo e abandonaram o Fórum Nacional do Trabalho. Paulo Pereira da Silva, da Força, diz que o governo quer enfraquecer o movimento sindical. Logo esse Fórum, onde se cozinha, em conluio com o governo e a CUT, a institucionalização da tunga. Os barões e os comissários querem substituir o imposto de um dia de trabalho anual por uma taxa cujo teto, a ser aprovado numa assembléia de cada sindicato, será de três dias de trabalho por ano. A cobrança, é óbvio, será feita em cima de toda a categoria de trabalhadores.

Caso raro de pressão sobre o Judiciário por meio de um ato de hostilidade do Executivo.

Serviço: saiu em agosto um bom livro sobre essa questão, com idéias opostas ao que se leu aí em cima. Chama-se “A reforma sindical e trabalhista do governo Lula” e foi organizado por Altamiro Borges.