Todo direito de propriedade aos índios!
Roberto Fendt Jr., vice-presidente do IL-RJ (Instituto Liberal), em seu comentário do dia, chama a atenção para uma notícia cujos detalhes podem ser importantes. Reproduzo-o abaixo.
FUNAI e o direito de propriedade
Roberto Fendt*
Deu no jornal: "O presidente da FUNAI, Mércio Pereira, afirmou ontem que os índios cinta-larga, acusados do massacre de 29 garimpeiros na reserva Roosevelt, em Roraima, agiram em defesa de suas terras. Para Mércio, desde o ano passado, os índios, a FUNAI e a Polícia Federal vêm tentando, sem sucesso, expulsar da área os garimpeiros que insistem na extração de diamante dentro da reserva dos cinta-larga". E a notícia continua, com as palavras do Sr. Mércio Pereira:
"__ Nós sentimos muito pelos que morreram, pelas famílias enlutadas, por seus parentes. Mas nós também precisamos dizer ao povo brasileiro que os índios estão defendendo suas terras. Os garimpeiros estão completamente ilegais – afirmou Pereira."
Estaríamos diante de uma mudança radical na atitude do Governo diante da questão fundiária brasileira? É o que se depreende, tanto das palavras do presidente da FUNAI como da atitude da Polícia Federal no caso em questão.
O presidente da FUNAI, com toda razão, aponta que os índios têm todo o direito de
defender sua propriedade – sem que se adjetive o direito de propriedade como, por exemplo,
o uso social da propriedade, nas palavras do ministro Miguel Rosseto – diante de uma invasão ilegal, conforme as palavras do Sr. Mércio Pereira reproduzidas n’
O Globo de hoje. Se depreende, da sua declaração, que o direito de propriedade da terra é sagrado o suficiente para que em sua defesa se lance mão de todo e qualquer recurso necessário para assegurá-lo – incluindo a chacina dos invasores ilegais, com o que, obviamente, não podemos concordar.
É também alvissareiro saber que a Polícia Federal, já agora há alguns meses, estava na área, procurando desalojar os invasores. É de se supor que assim proceda nos demais casos de invasões ilegais de propriedades, como, por exemplo, nas invasões ilegais no Pontal do Paranapanema ou nas fazendas da Veracel e da Klabin, onde se verificou inclusive destruição de plantações.
Que sirva esse evento, portanto, de advertência a todos aqueles que invadem propriedade alheia – o que, é claro, é sempre ilegal. Por uma questão de isonomia, é de se supor que as autoridades constituídas farão valer a lei para todos, garimpeiros ou não – simplesmente mandando a Polícia Federal desalojar invasores e evitando que os legítimos proprietários de terras também lancem mão de todo e qualquer recurso necessário para desalojar os invasores.
* Vice-Presidente do Instituto